Foi hoje publicado, em Diário da República, o anúncio de inscrição (salvaguarda urgente) da manifestação «Processo de Confeção da Capa de Honras» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Esta inscrição reflete os critérios constantes no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/2015:
a) A importância da manifestação enquanto reflexo da identidade da comunidade, grupos e indivíduos que a praticam e se encontram associados;
b) A importância da sua dimensão histórica, social e cultural na área territorial em que se insere;
c) A relevância da manifestação para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica;
d) As atuais caraterísticas do contexto de transmissão do saber-fazer, que acarreta riscos passíveis de comprometerem a sua continuidade, a curto e médio prazo;
e) As medidas de salvaguarda e valorização preconizadas na viabilidade futura do saber-fazer em questão.
A Capa de Honras mirandesa é umas das marcas indissociáveis da região, e constitui uma peça com grande valor etnográfico. É executada em lã, que depois de tosquiada e lavada, passa por um conjunto de processos de transformação (carmeagem, cardagem, fiação em torno ou em roca, tecelagem e pisoagem) que permitem um pano final espesso e irregular, bastante impermeável e térmico.
Era com estas peças de tecido (agora fabricado industrialmente), que o alfaiate (ou costureira) executava a capa, num processo moroso de corte de peças, desenho a giz para reprodução modelar, costura (usando-se essencialmente na atualidade máquinas não elétricas por forma a controlar melhor o seguimento das costuras), recorte e vazamento das reservas, acabamentos bordados, aplicação de franjados, culminando na montagem das diferentes partes. Por fim a capa deve servir ao seu “dono” quase até ao chão.